“IRA! FOLK”, voz, violão, guitarra...
Doze anos após o estrondoso sucesso do “Acústico MTV”, Nasi e Edgard Scandurra voltam aos palcos munidos de violão e voz para o show que denominaram de “ IRA! FOLK”.
IRA! FOLK é um formato de show nunca antes testado por estes roqueiros, e com certeza absoluta, marcará bastante musicalmente para quem aprecia a obra do Ira!, as lindas canções compostas desde 1981, suas melodias e caminhos para se explorar com poucos instrumentos ao palco.
Apesar de serem conhecidos pelo seu rock contundente, as canções do IRA! nascem assim, com o violão do guitarrista e compositor, Edgard Scandurra e a voz de Nasi.
Neste show, que será uma espécie de “edição limitada”, o público terá a oportunidade de ver como surgem as canções que o Ira! tem em seu repertório, um show intimista, mas com grande impacto popular.
No repertório, grandes sucessos da carreira como FLORES EM VOCÊ, DIAS DE LUTA, EU QUERO SEMPRE MAIS, O GIRASSOL, TOLICES, TARDE VAZIA, 15 ANOS, NUCLEO BASE, como também clássicos do “lado B” da banda, podemos dizer assim, como MUDANÇA DE COMPORTAMENTO, FLERTE FATAL, BEBENDO VINHO, UM DIA COMO HOJE, dentre outras.
IRA! FOLK é um IRA! como nunca antes imaginado, uma experiência única e inesquecível, prometem estes dois amantes do Rock ´N Roll.
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- vendas parceladas prorrogadas: até 11/07 podem ser parceladas em até 2X
90min
aproximadamente
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Bradesco não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino
Conforme a Lei Estadual nº 14.729/12, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Nas compras realizadas pela internet ou telefone, caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da retirada dos ingressos, será exigido o pagamento da diferença do valor do mesmo.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bradesco SP | |||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada | |
FRISA 3º AND V. Prejud. | 82 | 33 | |
FRISA 2º AND V. Prejud. | 78 | 31 | |
FRISA 1º AND V. Parcial | 80 | 32 | |
BALCÃO NOBRE | 247 | 99 | |
BALCÃO NOBRE V. Parcial | 42 | 17 | |
PLATEIA (O a W) | 316 | 126 | |
PLATEIA (A a N) | 489 | 196 | |
CAMAROTE | 104 | 42 | |
Total | 1438 | 575 | |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Frisa 3° andar*
R$ 80,00
Frisa 2° andar
R$ 90,00
Balcão Nobre
R$ 100,00
Frisa 1° andar
R$ 110,00
Plateia O - W
R$ 130,00
Camarote
R$ 150,00
Plateia A - N
R$ 180,00
*somente na bilheteria do teatro
Ingresso Rápido - Call Center
4003-1212
De segunda a sábado, das 11h às 19h, e feriados, das 12h às 18h.
Bilheteria do Teatro Bradesco
Rua Palestra Itália, nº 500 ”¢ Loja 263 ”¢ 3º piso do Bourbon Shopping
Perdizes ”¢ São Paulo ”¢ SP
De domingo a quinta-feira, das 12h às 20h, sexta e sábado, das 12h às 22h.
50%
25%
25%
40%
50%
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
Parcelamento no cartão (verifique condições de parcelamento na descrição do evento à esqueda)
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